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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (102878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Manifestação acerca de eventual prejudicialidade do Projeto de Lei n° 646, de 2023.
1. Introdução.
Cuida-se de proposição, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, a qual foi protocolada, junto à esta Secretária Legislativa (SELEG), no dia 29 de setembro de 2023. Lida em Plenário no dia 03 de outubro do presente ano, recebeu sua numeração definitiva – Projeto de Lei n° 646 de 2023 (PL n° 646/2023). O projeto segue com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal”.
Recebeu, em seguida, o Despacho – 1– SELEG (Id PLe 94455), por meio do qual se solicitou a manifestação do Gabinete do Autor sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 3.838, de 2006, que “Institui o Programa de Educação Financeira nas escolas da rede pública do Distrito Federal”. (Art. 154/175 do RI).
Em resposta, o Deputado esclarece:
"À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao despacho que encaminhou ao nosso gabinete o presente projeto, para “manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 3.838/06, que “Institui o Programa de Educação Financeira nas escolas da rede pública do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI)”, temos a informar o seguinte.
A despeito da diferença de conteúdos entre a lei e o projeto de lei (a lei institui programa, ao passo que o projeto inclui conteúdo transversal), como ambos tratam de educação financeira, optamos pela apresentação de emenda aditiva, prevendo expressamente a revogação da Lei nº 3.838/2006.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a distribuição do Projeto de Lei nº 646/2023 para as comissões permanentes competentes.
Brasília, 3 de outubro de 2023."
Ainda, no dia 04 de outubro de 2023, foi acrescentado ao trâmite do processo legislativo no Sistema PLe, pelo Deputado Joaquim Roriz, uma emenda aditiva (Id PLe 94734), com a seguinte justificativa:
“EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 646/2023, que “Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal".
Acrescente-se ao projeto o art. 6º, com a seguinte redação:
“Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.838, de 27 de março de 2006”.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 646/2023, ao prever a inclusão do ensino educação financeira como conteúdo transversal no currículo nas escolas públicas do Distrito Federal, acaba por revogar o contido na Lei nº 3.838/2006, que institui o Programa de Educação Financeira nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
A lei prevê a criação de um programa, enquanto o projeto de lei prevê a inclusão de conteúdo transversal, o que sinaliza objetivos distintos. A despeito disso, como ambos os textos tratam de educação financeira, recomendável a ab-rogação do diploma vigente. Mormente pelo fato de que, passados 17 anos, ainda não houve a implantação do programa de que trata a Lei nº 3.838/2006.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF”
Seguem, pois, as considerações pertinentes para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei n° 646, de 2023, bem como sobre a possível declaração de prejudicialidade da referida proposição.
2. Da Prejudicialidade nos Termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Primeiramente, é imperioso introduzir o conceito da prejudicialidade no âmbito do processo legislativo. De acordo com o Glossário Legislativo do Congresso Nacional, a prejudicialidade é o “processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação, sendo definitivamente arquivada.”
Percorrida essa preliminar, passemos ao que diz o Regimento Interno acerca da prejudicialidade nos seus artigos 175 e 176:
“TÍTULO VI
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
[...]
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
[...]
Art. 175. Consideram-se prejudicados: (grifo nosso)
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação: (grifo nosso)
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
[...]"
Observa-se que deverá ser declarada a prejudicialidade de uma proposição que trate de matéria de igual teor a de outra (mais antiga) em tramitação ou de lei em vigor. E, no caso de já existir lei em vigor sobre a mesma temática, a previsão encontra respaldo no inciso I do art. 176 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ainda, mostra-se regimentalmente possível que o Presidente da Casa declare de ofício a prejudicialidade da matéria, em virtude do artigo deste mesmo artigo.
Dessa forma, e sem adentrarmos no mérito da matéria, o Projeto de Lei n° 646, de 2023 foi proposto nos seguintes termos:
“Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal o ensino de educação financeira.
Art. 2º Os módulos curriculares da disciplina educação financeira devem abordar os seguintes conteúdos:
I – analfabetismo financeiro e suas implicações;
II – matemática financeira e taxa de juros;
III – planejamento orçamentário individual e familiar;
IV – empréstimo e endividamento e suas consequências a curto, médio e longo prazo;
V – diferenças no uso de dinheiro em espécie, pix, cartão de débito e cartão de crédito como meios de pagamento;
VI – pagamento mínimo, crédito rotativo, parcelamento e saques com cartão de crédito;
VII – investimento em poupança, renda fixa, mercado de ações e criptomoedas;
VIII – plataformas de investimento.
Parágrafo único. Os conteúdos descritos nos incisos VII e VIII serão objeto de aulas práticas, com ênfase em como realizar investimentos e utilizar as plataformas para obter rentabilidade.
Art. 3° O ensino do conteúdo programático previsto no art. 2º é desenvolvido ao longo do ano letivo por meio da promoção de formação aos profissionais da educação e da realização de programação ampliada à comunidade escolar.
§ 1º A formação dos profissionais da educação de que trata o caput tem por público-alvo professores e gestores que trabalham em todos os níveis educacionais.
§ 2º A carga horária é estipulada de acordo com o calendário letivo anual.
Art. 4º Esta lei deve ser regulamentada em até 90 dias da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Já a Lei n° 3.838, de 2006 dispõe o seguinte:
“LEI N° 3.838, de 27 de MARÇO DE 2006
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)
Institui o Programa de Educação Financeira nas escolas da rede pública do Distrito Federal
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º As escolas da rede pública do Distrito Federal incorporarão o Programa de educação Financeira às suas atividades, com o objetivo de ensinar os alunos a poupar e planejar gastos.
Art. 2º O programa a que se refere o art. 1º será desenvolvido e implementado aos alunos de 1ª a 8ª séries do ensino fundamental, a partir do ano letivo seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 3º Os resultados do programa serão avaliados pelo órgão público competente no prazo de dois anos de sua implantação efetiva, com objetivo de se determinar sua permanência ou suspensão.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.”
Verifica-se, do cotejo entre o PL n° 646, de 2023 e a Lei n° 3.838, de 2006, que, embora tratem de matéria correlata, a proposição ainda em tramitação tem maior abrangência, não havendo que se falar em identidade de teor. Temos, assim, que a lei supracitada apenas se restringe à criação de um Programa de Educação Financeira nas escolas da rede pública do Distrito Federal, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, no prazo de noventa dias após a lei entrar em vigor. Por sua vez, a proposição ainda em andamento pretende implementar o conteúdo de Educação Financeira de maneira transversal nos currículos escolares das escolas públicas do Distrito Federal. Nota-se, assim, que a inovação legislativa pretendida pelo do Projeto de Lei nº 646 de 2023 difere daquele veiculado pelo Lei nº n° 3.838, de 2006.
No entanto, faz-se necessário mencionar que se mostra inadmissível, neste momento, a apresentação da emenda aditiva anexada no trâmite do processo legislativo eletrônico no Sistema PLe, dado que, de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, esta ação somente é possível no âmbito das comissões, quando se é aberto o prazo de dez dias para que qualquer parlamentar possa apresentar emendas que modifiquem as proposições em andamento, conforme com seu artigo 147. Vejamos:
“CAPÍTULO V
DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES
Seção VI
Das Emendas
Art. 147. As emendas serão apresentadas diretamente à comissão, no prazo de dez dias, a partir do recebimento da proposição principal, nos termos deste Regimento.” (grifo nosso)
Considera-se, portanto, nula a Emenda (Aditiva) - 1 (Id PLe 94734), constante no processo legislativo eletrônico do Projeto de Lei n° 646, de 2023, porquanto apresentada nesta Secretaria Legislativa, e não no âmbito das Comissões.
3. Conclusão.
Por tudo exposto:
a) Quanto ao Projeto de Lei n° 646, 2023, opinamos pela continuidade de sua tramitação sendo inaplicáveis à proposição o artigo 175 ou o inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, devendo, portanto, o projeto ser distribuído para as comissões permanentes competentes para a apreciação do mérito e da admissibilidade da matéria.
b) Quanto à emenda aditiva, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, entende-se que esta é incabível, por não respeitar o devido processo legislativo, conforme as regras regimentais de apresentação das emendas – artigo 147, RICLDF.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
4. Fundamentação.
_____. Projeto de Lei n° 646, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/15301/consultar
_____. Lei n° 3.838, de 2006, que Institui o Programa de Educação Financeira nas escolas da rede pública do Distrito Federal. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/54493/Lei_3838_27_03_2006.html
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis
_____. Glossário legislativo do Congresso Nacional. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 13 de novembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 13/11/2023, às 15:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (102875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a construção de calçadas nas áreas verdes situadas na Quadra 5, Conjuntos F e D, no Setor Sul, naquela Região Administrativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a construção de calçadas nas áreas verdes situadas na Quadra 5, Conjuntos F e D, no Setor Sul, naquela Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo vem realizando inúmeras obras em todas regiões do Distrito Federal e o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de avanços.
Nesse sentido, se mostra de extrema importância a construção de calçadas nas áreas verdes situadas na Quadra 5, Conjuntos F e D, no Setor Sul do Gama.
A implementação dessas infraestruturas se mostra crucial para promover a acessibilidade, facilitando a locomoção de pedestres e promover um ambiente urbano mais inclusivo e seguro.
A construção de calçadas também contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, proporcionando um deslocamento seguro e eficiente.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres Pares apoio para aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (102574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER PARCIAL Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 613/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 613/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR Parcial: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no 613, de 2023 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – PLOA/2024), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 227/2023-GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 91/2023-SEPLAD/GAB, de 15 de setembro de 2023.
O texto do PLOA/2024 está estruturado em doze artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao 4º, a estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 37.874.880.298,00, assim atribuída:
Orçamento Fiscal: R$ 24.654.605.258,00;
Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.122.177.355,00;
Orçamento de Investimento: R$ 2.098.097.685,00.
O Parecer Preliminar ao PLOA/2024 foi aprovado nesta Comissão no dia 10 de outubro de 2023 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 221, de 11 de outubro de 2023, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de orçamento anual. Conforme designação do Presidente da CEOF publicada no Diário da Câmara Legislativa, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes unidades orçamentárias:
Quadro 01 – UOs designadas a esta relatoria
UO
Descritor UO
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
22202
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
22204
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
22209
CEB LAJEADO S/A
22210
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS
22212
CEB GERAÇÃO S/A
22213
CEB PARTICIPAÇÕES S/A
22215
CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
11101
SECRETARIA DE GOVERNO
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
64101
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Pelo projeto oriundo do Poder Executivo, as unidades orçamentárias supracitadas receberam a dotação total de R$ 10.984.957.517,00 nos Orçamentos de Fiscal e Seguridade Social. Elas estão distribuídas conforme o Quadro 2:
Quadro 2. Unidades Orçamentárias desta Relatoria Parcial
UO
Descritor UO
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
R$ 709.445.069,00
22202
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
R$ -
22204
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
R$ -
22209
CEB LAJEADO S/A
R$ -
22210
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS
R$ -
22212
CEB GERAÇÃO S/A
R$ -
22213
CEB PARTICIPAÇÕES S/A
R$ -
22215
CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
R$ -
11101
SECRETARIA DE GOVERNO
R$ 21.051.537,00
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.674.211,00
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
R$ 791.908.110,00
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
R$ 5.349.754.829,00
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
R$ 21.273.828,00
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
R$ 114.225.143,00
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
R$ 29.289.823,00
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
R$ 9.871.645,00
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 129.756.507,00
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 107.870.046,00
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
R$ 19.710.604,00
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
R$ 7.089.547,00
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 105.484.364,00
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
R$ 24.632.406,00
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 120.403.420,00
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
R$ 3.411.413,00
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
R$ 673.764.030,00
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 61.714.522,00
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 91.574.750,00
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 38.704.025,00
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
R$ 126.373.944,00
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
R$ 760.574.210,00
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
R$ 430.470,00
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 8.100.000,00
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 4.495.296,00
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF
R$ 5.127.069,00
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 37.438.352,00
64101
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 474.206.766,00
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 1.135.601.581,00
Total
R$ 10.984.957.517,00 Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 99 emendas suplementando-as, no valor total de R$ 107.464.000,00 as quais são analisadas e resumidas no corpo deste parecer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual possui um rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral. Portanto, a análise deste relator parcial será realizada nas emendas apresentadas às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer parcial.
II.I.1 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no Diário da Câmara Legislativa, que determinou o valor máximo de R$ 27.000.000,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à despesa, e obedecendo a legislação orçamentária, foram apresentadas 99 emendas pelos ilustres Parlamentares, às unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial.
O Quadro 3, a seguir, mostra a relação das emendas apresentadas e a respectiva totalização nas unidades orçamentárias.
Quadro 3. Total de Emendas e Respectivos Valores das Emendas Individuais
UO
Descritor UO
nº de emendas
Valor
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
58
R$ 68.285.000,00
22202
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
22204
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
0
R$ -
22209
CEB LAJEADO S/A
0
R$ -
22210
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS
0
R$ -
22212
CEB GERAÇÃO S/A
0
R$ -
22213
CEB PARTICIPAÇÕES S/A
0
R$ -
22215
CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
0
R$ -
11101
SECRETARIA DE GOVERNO
0
R$ -
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
0
R$ -
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
1
R$ 350.000,00
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
0
R$ -
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
0
R$ -
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
12
R$ 17.490.000,00
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
1
R$ 1.500.000,00
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
3
R$ 2.190.000,00
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
3
R$ 1.249.000,00
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
7
R$ 2.550.000,00
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
4
R$ 1.350.000,00
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
4
R$ 3.500.000,00
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
1
R$ 1.000.000,00
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
3
R$ 5.000.000,00
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
0
R$ -
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
0
R$ -
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF
0
R$ -
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
0
R$ -
64101
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
2
R$ 3.000.000,00
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0
R$ -
Total:
99
R$ 107.464.000,00
A unidade orçamentária que mais recebeu emendas individuais foi a 22.201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, com 56 emendas, totalizando R$ 68.285.000,00. Registre-se que das 37 unidades orçamentárias sob responsabilidade deste Relator Parcial, 25 não receberam emendas individuais.
No Quadro 4, a seguir, são relacionadas todas as emendas apresentadas, com o respectivo Parecer deste Relator Parcial.
Quadro 4. Emendas Individuas e Parecer do Relator
Nº Ple
Autor
UO
Descritor Subtítulo
Valor
Parecer
2
Iolando
22201
INFRAESTRUTURA i E URBANIZAÇÃO NAS RAs
R$ 5.000.000,00
Acatada
10
Martins Machado
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRIVAS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 2.000.000,00
Acatada, na forma da subemenda de relator nº 583
53
Jorge Vianna
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 2024-JV
R$ 500.000,00
Acatada
54
Jorge Vianna
22201
IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2024-JV
R$ 500.000,00
Acatada
55
Jorge Vianna
22201
IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - EQUIPAMENTOS-2024-JV
R$ 500.000,00
Acatada
68
Wellington Luiz
64101
APOIO A CONSTRUCAO DE UNIDADES DE APOIO AS ATIVIDADES DO SISTEMA PENITENCIARIO
R$ 2.000.000,00
Acatada
72
Wellington Luiz
24105
APOIO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
R$ 4.000.000,00
Acatada
73
Wellington Luiz
21101
APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS AMBIENTAIS
R$ 1.000.000,00
Acatada
81
Wellington Luiz
64101
APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
R$ 500.000,00
Acatada
81
Wellington Luiz
64101
APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
R$ 500.000,00
Acatada
82
Wellington Luiz
22201
APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
R$ 3.000.000,00
Acatada
88
Hermeto
22201
Pavimentação Asfaltica h em todo o DF.
R$ 2.000.000,00
Acatada
89
Hermeto
24103
Assisntência h Médica à PMDF
R$ 1.000.000,00
Acatada
113
Robério Negreiros
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2024
R$ 1.500.000,00
Acatada
137
Robério Negreiros
21101
CASTRAÇÃO DE ANIMAIS - 2024
R$ 2.000.000,00
Acatada
139
Chico Vigilante
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
R$ 2.105.000,00
Acatada
144
Chico Vigilante
22201
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS APOSENTADOS NO CONIC
R$ 1.000.000,00
Acatada
145
Chico Vigilante
21101
APOIO AO PROJETO AMBIENTAL AVALIAÇÃO SANITÁRIA DE CARNÍVOROS DO CERRADO
R$ 545.000,00
Acatada
145
Chico Vigilante
21101
APOIO AO PROJETO AMBIENTAL AVALIAÇÃO SANITÁRIA DE CARNÍVOROS DO CERRADO
R$ 15.000,00
Acatada
177
Ricardo Vale
22214
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS - DISTRITO FEDERAL
R$ 200.000,00
Acatada
184
Ricardo Vale
22201
EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA PODENDO ENVOLVER DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E AJARDINAMENTO NO SETOR DE MANSÕES SOBRADINHO II
R$ 1.000.000,00
Acatada
186
Ricardo Vale
24101
MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VIDEO
R$ 150.000,00
Acatada
187
Ricardo Vale
21101
APOIO A PROJETOS, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES RELACIONADAS À ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA, CONSERVAÇÃO, CONTROLE, PROTEÇÃO E SANIDADE DOS ANIMAIS NO DF.
R$ 1.000.000,00
Acatada
188
Ricardo Vale
22201
EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA PODENDO ENVOLVER DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E AJARDINAMENTO EM CAUB RIACHO FUNDO II
R$ 200.000,00
Acatada
189
Ricardo Vale
22201
EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA PODENDO ENVOLVER DRENAGEM PLUVIAL, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E AJARDINAMENTO EM NOVA COLINA SOBRADINHO II
R$ 1.000.000,00
Acatada
195
Ricardo Vale
22201
REFORMA DE ESPACOS ESPORTIVOS-REFORMA DE ESPACOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
R$ 1.700.000,00
Acatada
196
Ricardo Vale
22201
REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
R$ 300.000,00
Acatada
198
Ricardo Vale
22201
REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL
R$ 300.000,00
Acatada
204
Ricardo Vale
22201
EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
R$ 2.000.000,00
Acatada
211
Pastor Daniel de Castro
22201
RECAPEAMENTO ASFÁLTICA DA MALHA VIÁRIA DO DF
R$ 1.000.000,00
Acatada
212
Pastor Daniel de Castro
22201
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CALÇADAS EXISTENTES E ADEQUAÇÃO DE ROTAS ACESSÍVEIS NO DF
R$ 1.000.000,00
Acatada
226
Pastor Daniel de Castro
22214
INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS (PAPA LIXO) - VICENTE PIRES
R$ 200.000,00
Acatada
231
Pastor Daniel de Castro
22201
CONTRATAÇÃO EVENTUAL PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS DE PARQUE INFANTIL EM TODO O DF
R$ 800.000,00
Acatada
232
Pastor Daniel de Castro
21101
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROJETOS DE ENERGIA FOTOVOLTAICA EM PRÉDIOS PÚBLICOS OCUPADOS NO DF
R$ 1.500.000,00
Acatada
233
Pastor Daniel de Castro
22201
IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NO DF
R$ 500.000,00
Acatada
234
Pastor Daniel de Castro
22201
CONTRATAÇÃO EVENTUAL PARA IMPLANTAÇÃO DE BASES PARA PARQUINHO INFANTIL EM TODO DF
R$ 1.200.000,00
Acatada
236
Gabriel Magno
22201
OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DF
R$ 1.000.000,00
Acatada
249
Gabriel Magno
21208
PARQUE EDUCADOR
R$ 150.000,00
Acatada
250
Gabriel Magno
21101
INDICADORES AMBIENTAIS
R$ 150.000,00
Acatada
251
Gabriel Magno
22214
RECUPERAÇÃO DE UNIDADE OPERACIONAIS DE MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS NO DF
R$ 400.000,00
Acatada
252
Gabriel Magno
21101
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
R$ 230.000,00
Acatada
261
Gabriel Magno
22201
REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
R$ 200.000,00
Acatada
265
Roosevelt Vilela
24101
AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL PARA A DEFESA CIVIL
R$ 500.000,00
Acatada
266
Roosevelt Vilela
24104
AQUISIÇÃO DE LANTERNAS DE BUSCA E LOCALIZAÇÃO
R$ 1.000.000,00
Acatada
267
Roosevelt Vilela
24103
AQUISIÇÃO DE VIATURAS
R$ 1.000.000,00
Acatada
275
Roosevelt Vilela
22201
MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
R$ 1.000.000,00
Acatada
276
Roosevelt Vilela
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
R$ 1.500.000,00
Acatada
288
Joaquim Roriz Neto
22201
MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS
R$ 3.000.000,00
Acatada
289
Joaquim Roriz Neto
22201
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
R$ 3.750.000,00
Acatada
290
Joaquim Roriz Neto
22201
IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIO
R$ 1.000.000,00
Acatada
301
Joaquim Roriz Neto
24105
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
R$ 200.000,00
Acatada
302
Joaquim Roriz Neto
22201
ROTA ACESSÍVEL ENTRE A ESTAÇÃO DE FURNAS DO METRÔ/DF E O INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - CAMPUS SAMAMBAIA ATÉ O PISTÃO NORTE
R$ 800.000,00
Acatada
308
Daniel Donizet
22201
MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
R$ 300.000,00
Acatada
309
Daniel Donizet
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
R$ 1.400.000,00
Acatada
314
Daniel Donizet
21207
REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
R$ 1.000.000,00
Acatada
315
Daniel Donizet
21207
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO - FJZB
R$ 1.000.000,00
Acatada
316
Daniel Donizet
21101
PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF
R$ 6.000.000,00
Acatada
317
Daniel Donizet
21101
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO - HVEP
R$ 3.500.000,00
Acatada
318
Daniel Donizet
21101
CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS
R$ 1.000.000,00
Acatada
325
Eduardo Pedrosa
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.500.000,00
Acatada
347
Doutora Jane
24101
CONTRIBUIR COM PROJETO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO ELETRÔNICO DE PESSOAS DJ
R$ 400.000,00
Acatada
356
Doutora Jane
22201
IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO NO DF DJ
R$ 500.000,00
Acatada
357
Doutora Jane
22201
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DF DJ
R$ 660.000,00
Acatada
360
Doutora Jane
24105
REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL DO DF DJ
R$ 800.000,00
Acatada
362
Doutora Jane
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DF DJ
R$ 1.500.000,00
Acatada
363
Doutora Jane
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DF DJ
R$ 700.000,00
Acatada
364
Doutora Jane
22201
RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO DISTRITO FEDERAL DJ
R$ 700.000,00
Acatada
365
Doutora Jane
22201
ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS E PRÓPRIOS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.500.000,00
Acatada
378
Rogério Morro da Cruz
22201
IMPLANTAÇÃO DE ROTA ACESSÍVEL LIGANDO PONTO DE ÔNIBUS NA AVENIDA SÃO SEBASTIÃO À UPA SITUADA NA MESMA AVENIDA - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
R$ 300.000,00
Acatada
379
Rogério Morro da Cruz
22214
AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS - NO DISTRITO FEDERAL
R$ 250.000,00
Acatada
383
Rogério Morro da Cruz
22201
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS DE LAZER E ESPORTE - DISTRITO FEDERAL
R$ 200.000,00
Acatada
384
Rogério Morro da Cruz
22201
CONSTRUÇÃO DE BASES EM CONCRETO PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER - NO DISTRITO FEDERAL
R$ 350.000,00
Acatada
388
Rogério Morro da Cruz
24101
MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL
R$ 300.000,00
Acatada
389
Rogério Morro da Cruz
21101
APOIO A PROJETOS DE MEIO-AMBIENTE - NO DISTRITO FEDERAL
R$ 250.000,00
Acatada, na forma da subemenda de relator nº 582
403
Rogério Morro da Cruz
22201
ELABORAÇÃO DE PROJETOS - NO DISTRITO FEDERAL
R$ 500.000,00
Acatada
404
Rogério Morro da Cruz
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL
R$ 2.200.000,00
Acatada
416
Fábio Felix
21207
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
R$ 190.000,00
Acatada
422
Fábio Felix
21208
PROMOVER SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS
R$ 349.000,00
Acatada
424
Fábio Felix
21101
PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO DF
R$ 300.000,00
Acatada
426
Fábio Felix
22214
CONSTRUÇÃO DE PAPA-ENTULHO NAS CIDADES
R$ 300.000,00
Acatada
430
Fábio Felix
24103
AQUISIÇÃO DE CÂMERAS INDIVIDUAIS CORPORAIS (BODYCAM)
R$ 500.000,00
Acatada
440
Thiago Manzoni
22201
Melhorias na Infraestrutura Urbana do DF
R$ 1.000.000,00
Acatada, na forma da subemenda de relator nº 584
445
Thiago Manzoni
24103
Aquisição de coletes balísticos para a corporação da PMDF
R$ 1.000.000,00
Acatada
448
Thiago Manzoni
21106
Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília
R$ 1.500.000,00
Acatada
449
Thiago Manzoni
21208
Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal
R$ 750.000,00
Acatada
450
Thiago Manzoni
22214
Instalação de contêineres semienterrados tm no Distrito Federal
R$ 600.000,00
Acatada
455
Fábio Felix
19219
ACESSO DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ AOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO DF
R$ 350.000,00
Acatada
470
Max Maciel
22201
Manutenção de vias
R$ 270.000,00
Acatada
471
Max Maciel
22201
Implantação de rotas acessíveis no DF
R$ 1.500.000,00
Acatada
474
Max Maciel
22201
Revitalização de praças públicas
R$ 1.400.000,00
Acatada
475
Max Maciel
22201
Construção de espaços esportivos
R$ 1.200.000,00
Acatada
483
Paula Belmonte
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 2.000.000,00
Acatada
521
Jaqueline Silva
22201
REFORMA DA FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA - RA XIII
R$ 750.000,00
Acatada
526
Jaqueline Silva
22201
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA EM TODO DISTRITO FEDERAL
R$ 500.000,00
Acatada
537
Jaqueline Silva
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - CALÇAMENTO EM TODO DF
R$ 500.000,00
Acatada
543
João Cardoso
22201
EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2024
R$ 2.000.000,00
Acatada
544
João Cardoso
22214
INSTALACÂO DE CONTEINERES SEMIENTERRADOS EM TODO DISTRITO FEDERAL - DF - 2024
R$ 600.000,00
Acatada
552
João Cardoso
22201
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO
R$ 500.000,00
Acatada
564
João Cardoso
22201
REFORMA DE ESPACOS ESPORTIVOS EM TODO DF - 2024
R$ 1.000.000,00
Acatada
575
Pepa
22201
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA-IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO PP - DISTRITO FEDERAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
576
Pepa
22201
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANOS - PRAÇA, PARQUES E QUADRAS - PP DISTRITO FEDERAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
Soma:
R$ 107.464.000,00
-
Pelo quadro acima, constata-se que foram apresentadas 99 emendas às Unidades Orçamentárias analisadas por esta relatoria, totalizando o valor de R$ 107.464.000,00.
II.I.2 – SUBEMENDAS DE RELATOR PARCIAL
De modo a corrigir tecnicamente algumas emendas, bem como atender a solicitações de autores de emendas no âmbito das unidades orçamentárias analisadas por esta Relatoria, são apresentadas 03 subemendas, de acordo com o que estabelece o art. 221, § 3°, inciso III, do Regimento Interno da CLDF.
O Quadro 5 apresenta o resumo das emendas e subemendas:
Quadro 5. Subemendas de Relator Parcial
Subemenda nº
Nº Emenda original
Autor da emenda
Alteração Efetuada
582
10
Martins Machado
Alteração do Grupo de Natureza de Despesa de 5 - Inversões Financeiras para 4 - Investimento
583
389
Rogério Morro da Cruz
Alteração do Programa Temático de 6228 - Assistência Social para 6210 - Meio Ambiente
584
440
Thiago Manzoni
Alteração da Função e Subfunção, de 1 - Legislativa e 31 - Ação Legislativa para 15 - Urbanismo e 451 - Infraestrutura
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 613 de 2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”, de autoria do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 4, com os seus respectivos pareceres, e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 5 deste Parecer.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
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